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VI CMATIC - CARTA DE BELÉM
Monday, December 14, 2009 :: 6:41 AM
Publicado por hernani.soares :: 319 Visualizações :: Notícias
Nós representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, profissionais de
segurança e saúde e outros atores da sociedade civil organizada, vimos por meio desta,
destacar a gestão de segurança e saúde no trabalho como base para o trabalho decente e a
redução dos acidentes de trabalho, considerando o respeito ao homem como o eixo
propulsor para o crescimento econômico e a proteção ao meio ambiente. Para isto
encaminhamos os seguintes quesitos:
1 - Recomendar às instituições de ensino técnico, profissionalizante e de terceiro grau, que
incluam Segurança e Saúde no Trabalho em seus currículos.
2 - Recomendar ao Ministério das Cidades que sejam incluídas as normas regulamentadoras
de Segurança e Saúde no Trabalho como um dos quesitos para a certificação do nível “A” no
PBQP-H.
3 - As ações que promovem a redução de acidentes de trabalho devem ser amplamente
difundidas para dentro e fora do setor da indústria da construção.
4 - As empresas devem cumprir rigorosamente as normas de Segurança e Saúde no
Trabalho, evitando perdas importantes para o trabalhador e consequentemente ônus para as
mesmas, em virtude de ações regressivas originadas pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social.
5 - Integração dos dados estatísticos levantados pelas instituições de governo para
orientarem as futuras ações prevencionistas.
6 - Que as estatísticas de acidentes de trabalho na indústria da construção, sejam divulgadas
pelo Ministério da Previdência Social no máximo de 6 (seis) em 6 (seis) meses.
7 - Que as bases de dados do Ministério da Previdência Social possam ser utilizadas para
subsidiarem as ações de fiscalização pertinentes.
8 - Que haja definição do governo se a Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da
construção é prioridade em sua política de Estado.
9 - Que o CPN – Comitê Permanente Nacional e os CPR - Comitês Permanentes Regionais
sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção apresentem novo
modelo de congresso para substituir ou manter o “CMATIC”- Congresso Nacional sobre
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. E que no prazo
máximo de 2 (dois) anos este modelo seja realizado a nível nacional.
10 - Aprimorar os meios para diagnosticar os problemas de saúde causados pela exposição a
nano partículas, estimulando o uso desta tecnologia com responsabilidade e respeito ao meio
ambiente e ao planeta.
11 - Que o Estado amplie investimentos e recursos para permanentes estudos e pesquisas,
para que a indústria da construção venha se preparar para os impactos à saúde do trabalhador
em decorrência de novas tecnologias.
12 - Adequar a Norma Regulamentadora 18 com a Convenção 167 e a Recomendação 175
da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
13 - Reforçar na Norma Regulamentadora 18 a responsabilidade do contratante principal
(pessoa física ou jurídica) no planejamento das medidas de Segurança e Saúde no Trabalho
nos canteiros de obras desde a fase de projeto.
14 - Garantir maior participação dos membros do governo e dos representantes dos
empregadores nos próximos congressos.
15 - Que o Estado promova, estimule e viabilize as ações tripartites nas questões de
Segurança e Saúde no Trabalho.
16 - Na ocasião da negociação das convenções coletivas do trabalho, os trabalhadores e
empregadores incluam cláusulas constituindo os Comitês Permanentes Regionais (CPR) ou
Comissão Tripartite Interinstitucional para planejamento e implementação de ações de
Segurança e Saúde no Trabalho.
17 - Que na estrutura da Escola Nacional do Trabalhador – ENAT, possa contemplar a
atualização, a cada 2 (dois) anos, dos trabalhadores já qualificados por ela.
18 - Fomentar projeto nacional para o fornecimento de alimentação balanceada nos canteiros
de obras.
19 - Que a Norma Regulamentadora 18 atenda as necessidades das atividades da indústria da
construção.
20 - Estimular a produção de bibliografia técnico-científica sobre Segurança e Saúde no
Trabalho na indústria da construção.
21 - Envolver os gestores das empresas nos programas de Segurança e Saúde no Trabalho.
22 – Pleitear junto ao governo recursos financeiros para custear ações dos grupos de
trabalho criados pelo Comitê Permanente Nacional - CPN.
23 - Alterar a Lei 8.666 para que tenha claro nos editais de licitação de obras públicas
rubrica e dotação orçamentária para ações de Segurança e Saúde no Trabalho.
24 – Dotar as instituições de governo que atuam na área de Segurança e Saúde no Trabalho
de estrutura necessária (pessoal, material e financeira) para atender as demandas existentes
do setor.
25 – Que as decisões consensadas nos Comitês Permanentes Regionais - CPR, fruto do
exercício tripartite, sejam editadas por meio de Instrução Normativa emitida pela
Superintendência regional do Trabalho e Emprego - SRTE.
26 - Fazer campanha para o combate à informalidade e incentivar a formalidade através de
ações integradas.
27 - Que o Comitê Permanente Nacional - CPN e os Comitês Permanentes Regionais - CPR
insiram na sua pauta de discussão a proposta da Organização Internacional do Trabalho -
OIT, consolidada no documento “TRABALHO DECENTE NAS AMÉRICAS: UMA
AGENDA HEMISFÉRICA 2006-2015”, referente à meta de, em um prazo de 10 (dez) anos,
reduzir a incidência de acidente e enfermidades do trabalho em 20%.
28 - Inclusão no item 18.21 na Norma Regulamentadora 18, da obrigatoriedade de projeto
para as instalações elétricas provisórias da obra, conforme previsto na Norma
Regulamentadora 10.
29 - Que o Comitê Permanente Nacional - CPN assuma o papel que lhe cabe de indutor e
articulador da instalação e funcionamento dos Comitês Permanentes Regionais - CPR no
país.
30 - Que as empresas da indústria da construção assegurem o livre exercício das atribuições
dos profissionais de segurança e saúde no trabalho, não permitindo o desvirtuamento ou
desvio das suas funções, conforme estabelecido no item 4.19 da Norma Regulamentadora 4
e que os gestores respeitem as decisões tomadas em conjunto entre os referidos profissionais
e os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
31 - O fortalecimento da FUNDACENTRO como instrumento indispensável para a
fomentação de pesquisas, ações educativas e produção técnico-científica nas questões de
Segurança e Saúde no Trabalho.
32 - Realização de concurso público regionalizados para auditores fiscais do trabalho e que
os aprovados permaneçam pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos no local de lotação.
      

Escola de Engenharia da Universidade Federal Fluminense Latec - Laborat�rio de Tecnologia, Gest�o de Neg�cios & Meio Ambiente